segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Bancos "escondem" conta corrente gratuita

Bancos "escondem" conta corrente gratuita





Pesquisa do Idec mostra que funcionários das instituições financeiras nem sempre informam ao cliente sobre a opção que tem os serviços essenciais.

O cliente que faz apenas operações simples nos bancos pode economizar se optar por uma conta corrente somente com serviços essenciais, sobre a qual não há tarifa. O problema é que nem todos os bancos fornecem informações claras sobre esse tipo de produto. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) avaliou dez bancos que atuam no País (Banco do Brasil, Bradesco, Banrisul, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Santander e Unibanco) e concluiu que eles demoram para fazer a alteração de uma conta de outro tipo para a sem taxação, quando solicitada, e ainda fazem cobranças indevidas.

`Os bancos não divulgam a conta com serviços essenciais porque isso contraria o interesse deles de obter receita com tarifas bancárias`, afirma Ione Amorim, economista do Idec e coordenadora da pesquisa. Segundo ela, a única maneira de o consumidor ter acesso a esse tipo de serviço é tomar a iniciativa de pedi-lo na agência. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que sempre divulga as normas do setor para os bancos.

Os serviços essenciais foram regulamentados pelo Banco Central em 2007 em resolução que determina que as instituições financeiras ofereçam serviços gratuitamente, exceto a taxa de renovação cadastral, que pode ser exigida a cada seis meses. `Queremos mudança nesse quesito porque são custos que as instituições estão transferindo ao consumidor`, destaca Ione.

O estudo mostrou que na maioria dos bancos as informações sobre a conta com serviços essenciais é conhecida pelos funcionários, mas ainda assim houve problemas. De acordo com o Idec, na Caixa Econômica Federal, a gerente alegou que o produto não existia e só depois de muita insistência a alteração foi feita, tendo como comprovante da operação uma apenas um telefonema do banco. No HSBC e no Real, o cliente foi orientado a enviar uma carta pedindo a alteração e foram aplicadas taxas sem fornecimento de comprovantes. O Real exigiu ainda o pagamento de três tarifas que não mais cabiam com a alteração: sobre envio de talão de cheque, sobre extrato e sobre renovação cadastral. O Bradesco também cobrou tarifa indevidamente.

Segundo Ione, apesar de importante por servir como prova para o cliente contestar taxas irregulares, a maioria dos bancos não fornece comprovante sobre a conversão da conta porque não há norma que os obrigue a fazer isso.

Entre os que forneceram o documento, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa, HSBC, Nossa Caixa, Real e Unibanco tiveram seus comprovantes considerados insatisfatórios pelo Idec. A Nossa Caixa informou que está desenvolvendo `um novo modelo de comprovante em que as informações que demonstram as alterações fiquem ainda mais claras`. O HSBC, Santander e Real não quiseram fazer comentários. O Bradesco alegou que `adota os procedimentos regulamentados pela lei.` O Banco do Brasil informou que `tem uma política de divulgar os serviços essenciais para o cliente e atende o previsto no Código de Defesa do Consumidor`. Os demais não responderam ao JT.

O estudante Eduardo Macini é um dos que poderiam se beneficiar com a mudança para uma conta de serviços essenciais. `Escolhi um pacote para ficar tranquilo, mas me surpreendi com tarifas que não esperava`, diz. `Os serviços essenciais podem ser uma boa opção para evitar essas situações.`

DICAS





Ao solicitar a mudança da sua conta para uma de serviços essenciais, exija o comprovante

Caso alguma taxa venha a ser cobrada, exija seu cancelamento ou estorno caso já tenha feito o pagamento

Confira sempre as tarifas no extrato (prefira as formas gratuitas: internet e telefone)

Caso o banco não providencie a mudança da conta ou não cancele cobranças indevidas, reclame com a ouvidoria da instituição bancária ou procure o setor de atendimento do Banco Central 0800-979-2345

SERVIÇOS ESSENCIAIS
Cartão de débito (exceto em caso de reposição para ocorrência de perda ou roubo)

Dois extratos mensais nos terminais de autoatendimento

Quatro saques por mês (em caixa eletrônico ou no guichê da agência bancária, inclusive por meio de cheque)

Duas transferências de dinheiro na mesma instituição por mês

Compensação de cheques

Consulta pela internet

Extrato consolidado discriminando as tarifas cobradas no ano anterior (até o dia 28 de fevereiro de cada ano)

Estão proibidas cobranças para depósitos ou emissão de cheques de qualquer valor
Fonte: IDEC, 21 de agosto de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Acessado em 24/08/2009, às 11:46.
Postado por Marcos Rocha - OAB/GO 21.844 às 07:43

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