sábado, 14 de julho de 2012

Es aí uma excelente dica do editor do site Sociedade Militar:

Acumulação de cargo público de professor: militares podem entrar nessa!

Es aí uma excelente dica do editor do site Sociedade Militar:

Militares federais podem entrar nessa

Proposta de emenda constitucional para que policiais federais e estaduais possam acumular cargos de professor.

Eis aí uma ótima oportunidade para que os militares das Forças Armadas possam oficializar uma renda extra, melhorando a condição de sua família. A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 179/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que permite a acumulação de cargo de policial federal ou estadual com a de cargo público de professor ou de cargo público privativo de profissionais de saúde. A acumulação desses cargos também será permitida aos guardas municipais, segundo o texto.

Hoje a Constituição permite apenas a acumulação de dois cargos públicos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Fora essas exceções, a acumulação remunerada de cargos públicos é proibida.

Segundo o autor, o objetivo da proposta é garantir o aumento da renda mensal dos policiais. Além disso, na visão do deputado, ao se permitir que o policial atue no magistério, também se abrirá “a oportunidade de maior integração dos alunos com a atividade de segurança” e a oportunidade de aumentar a integração do policial com a comunidade. “Essa interação seria boa para escola, muito boa para o policial e excelente para a toda a sociedade brasileira”, afirma Lucena.

Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso seja aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial e, depois, encaminhada ao Plenário para votação em dois turnos. (http://www2.camara.gov.br/agencia)

Mensagens para o Deputado Roberto de Lucena pode ser enviadas clicando aqui ou pelo e-maildep.robertodelucena@camara.gov.br

Sociedade Militar/montedo.com

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