sábado, 21 de setembro de 2013

MILITARES DESCOBREM O MOTIVO DE ESTAREM GANHANDO MUITO MENOS

Remuneração de Militares por favor ler e divulgar

MILITARES DESCOBREM O MOTIVO DE ESTAREM GANHANDO MUITO MENOS DO QUE TODAS AS OUTRAS CARREIRAS DE ESTADO E CORREM PARA JUSTIÇA PARA OBTEREM REVISÃO JUDICIAL DE SEUS VENCIMENTOS.

Parece incrível, mas é verdade: os militares são os verdadeiros responsáveis por seus ridículos vencimentos atuais... Muito embora os militares mais antigos atribuam seus baixos salários a revanchismo dos governos civis pós-governos militares, tal afirmativa não se confirma a um simples exame dos atos oficiais que, nos últimos 20 (vinte) anos, reajustaram os salários dos militares.
Se os militares, leia-se, os extintos ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS, e os MINISTÉRIOS MILITARES, tivessem aplicado corretamente as legislações que os civis votaram e aprovaram, a saber, as Leis nº 7.723, de 6 de janeiro de 1989 e nº 7.293, de 12 de dezembro de 1989, jamais teriam seus vencimentos reduzidos ilegalmente pela Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991.
No entanto, visando manter os oficiais generais das três forças recebendo altas porcentagens de gratificações e indenizações que incidiam sobre o soldo, remuneração básica, em vez de aplicar corretamente a Lei, reduzindo os vencimentos finais, o EMFA e os MINISTÉRIOS MILITARES decidiram, AO ARREPIO DA LEI, reduzir o valor legal do soldo, fixado pela Lei 7.723/89, e posteriormente reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, criando uma FICÇÃO que chamaram "soldo ajustado". 

Com isso, os oficiais generais puderam continuar a receber altos percentuais de gratificações e indenizações sobre um soldo legal reduzido, a que chamaram de "soldo ajustado", sem ultrapassar o limite constitucional. 

No entanto, as mais baixas patentes de oficiais, e os praças, principalmente, tiveram reduções altíssimas em seus venchimentos finais, pois não recebiam os mesmos percentuais de gratificações e indenizações que os oficiais generais. 

Só que, o que qualquer matemático poderia prever com alguns poucos cálculos, os chefes militares daquela época não previram: com o tempo, com reajustes diferenciados para civis e militares, os oficiais generais acabaram por sentir na pele que aquela que temporariamente foi uma solução que lhes atendeu, no final também lhes atingiu negativamente, vindo a reduzir também os seus vencimentos. 

Tivessem aplicado a Lei corretamente, e a favor de todos, os salários dos militares estariam, atualmente, equiparados aos do Judiciário, pois o Almirante de Esquadra, topo da tabela de escalonamento vertical dos soldos dos militares das três forças armadas teria como soldo, remuneração básica, o valor de R$ 19.150,00 (dezenove mil cento e cinquenta reais), sobre os quais incidiriam gratificações e indenizações suficientes para equiparar os vencimentos finais desse posto aos subsídios do Ministro do Supremo Tribunal Federal, atual limite constitucional. 

Este é o argumento para as ações que, em breve, estarão abarrotando os cartórios da Justiça Federal. Como o STJ já reconheceu o direito, espera-se que o Governo Federal repita a mesma atitude que teve com relação aos 28,86% de aumento inicialmente concedidos aos militares e, posteriormente, reconhecidos como direito também dos civis. 

O fundamento é o mesmo, pois a Lei 8.162/91, além de reduzir a remuneração básica dos militares fixado pela lei 7.723/89 em patamar muito maior, concedeu aos servidores civis um reajuste de 81% de aumento que, na prática, não foi concedido aos militares.

Estima-se que mais de três milhões de ações aportem ao Judiciário, haja vista que o benefício atinge:

os militares da ativa,

os militares da reserva remunerada,

os pensionistas de militares,

os reservistas que tenham servido às Forças Armadas e sido licenciados nos últimos cinco anos,

e os herdeiros de todos estes beneficiários, caso o titular do direito tenha falecido.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Saiba como identificar um e-mail SPAM

Mantenha-se seguro!
Saiba como identificar um e-mail SPAM

Ao receber um e-mail devemos estar atentos. O texto contido numa mensagem SPAM geralmente procura atrair a atenção por meio do conteúdo, seja por curiosidade, por caridade, pela possibilidade de obter alguma vantagem (normalmente financeira), entre outros.

Confira abaixo algumas dicas que poderão auxiliá-lo na identificação do SPAM:

- E-mails que solicitem login e/ou senhas sobre qualquer ambiente e/ou sistema;
- E-mails que sugerem a instalação de programas ou que direcionem para links de endereços desconhecidos;
- E-mails com ofertas de produtos e/ou serviços com preços impraticáveis (abaixo do mercado);
- E-mails em nome de instituições financeiras e/ou órgãos públicos (Serasa, Correios, Receita Federal, bancos em geral, entre outros);
- E-mails que misturem no texto idiomas diferentes, muitas vezes com diversos erros de grafia e de gramática;
- E-mails com subject/assunto contendo mensagens do tipo: “estamos enviando seu boleto”, "veja nossa foto" ou qualquer conteúdo fora do contexto corporativo;
- E-mails não solicitados, enviados por sites desconhecidos;
- E-mails não solicitados com citações de Leis e Regulamentações;
- E-mails contendo links com mensagens como “Clique aqui para se remover da lista de destinatários”. Apesar de parecerem confiáveis, esse tipo de mensagem é muito utilizada em SPAMs;
- E-mails que solicitem repasse da mensagem para mais pessoas (correntes, boatos e lendas urbanas), contendo textos com pedidos de ajuda financeira, histórias assustadoras, mensagens do tipo "repasse a todos que você ama" ou ainda, ameaçando que algo acontecerá caso não seja repassado a um determinado número de pessoas;

Lembre-se: ao receber um e-mail com características duvidosas NÃO clique em nenhum link contido na mensagem!




segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Tempo de voo da ponte aérea SP-Rio pode cair 8 minutos

Tempo de voo da ponte aérea SP-Rio pode cair 8 minutos

Ricardo Gallo

Um projeto anunciado ontem pelo governo federal em parceria com empresas privadas prevê baixar em até oito minutos e meio a duração do voo entre os aeroportos de Congonhas (São Paulo) e Santos Dumont (Rio) --rota mais movimentada do Brasil.
Simulações da Aeronáutica indicam que, a partir de dezembro, a ponte aérea SP-Rio poderá ter um tempo médio inferior a 36 minutos --ante os atuais 44 minutos.
Na prática, os passageiros ficarão menos tempo no voo do que para percorrer de carro, no rush da tarde, os 6,6 km do corredor da av. Rebouças e rua da Consolação.
A duração das viagens de avião tamb ém deverá baixar gradativamente em outros aeroportos, entre os quais Brasília, Curitiba e Confins (MG).
Inicialmente, os aviões da Gol participarão. A TAM deve se juntar depois.
A redução de tempo será possível porque as rotas utilizados pelos aviões serão mais diretas, encurtando a distância entre as cidades.
Isso se dará por meio de uma tecnologia que permite aos aviões se guiar nos céus 100% por satélite --na etapa de cruzeiro e na aproximação para pousar num aeroporto.
Hoje a navegação conta com auxílio de equipamentos na terra, que transmitem dados via rádio para a aeronave e orientam sua localização. Esse modelo é considerado menos preciso.
Infográfico

TÚNEL
Adotada em aeroportos dos Estados Unidos e incentivada pela Organização Internacional de Aviação Civil, a navegação por satélite na aproximação dos aeroportos cria uma espécie de "túnel virtual" por onde a aeronave passa de modo mais preciso.
A medida no Brasil vai envolver, ao todo, dez aeroportos --que terão seus caminhos aéreos redesenhados para os procedimentos via satélite: Cumbica, Congonhas, Campinas, Santos Dumont, Galeão, Brasília, Vitória, Curitiba, Pampulha e Confins (os dois últimos, em Minas).
A rota entre Congonhas e Brasília, por exemplo, tem potencial de redução de 11 minutos e 30 segundos. O voo dura cerca de uma hora e meia atualmente. De Brasília ao Galeão (Rio), a diminuição prevista é de 7 minutos.
Os ganhos serão, primeiro, em economia de combustível, que representa 43% do custo das companhias aéreas; a Gol projeta poupar R$ 178 milhões em cinco anos.
Outro impacto é a redução de emissões de gás carbônico na atmosfera, de acordo com o Decea (Departamento de Controle de Espaço Aéreo), órgão da Aeronáutica que coordena o projeto, batizado de "Céus Verdes do Brasil".
RUÍDO
Também haverá, diz o órgão, redução do ruído no entorno dos aeroportos.
Esse será um ganho indireto decorrente de uma mudança na maneira como os aviões reduzem altitude quando estão prestes a aterrissar.
Hoje, a maioria dos aviões desce em degraus --de 10.000 metros de altitude para 7.500 metros, depois para 5.000 metros, por exemplo.
O novo modelo prevê descida direta cont ínua, sem mudar a aceleração do avião.
"A descida contínua impacta na redução de ruído, porque toda vez que tem um nivelamento de altitude antes do aeroporto, toda vez que o motor aumenta a potência, aumenta o nível de ruído", diz o coronel aviador Gustavo Adolfo Camargo de Oliveira, do subdepartamento de operações do Decea.
PREÇOS DAS PASSAGENS
Para os passageiros, mais do que a viagem rápida, a expectativa é que haja queda de preço das passagens aéreas, uma vez que os custos das empresas diminuirão.
Isso também é o que espera o governo, segundo Juliano Noman, secretário nacional de Navegação Aérea da Secretaria de Aviação Civil.
Por enquanto, a Gol é a única companhia aérea que já participa do projeto --a empresa abriu dados dos seus voos para o Decea. A Azul deve entrar em breve. A TAM informou que acha os avanços feitos "excepcionais" e elevam o país "à vanguarda" do tema na aviação.
Associação das companhias aéreas, a Abear disse que as empresas adotarão o projeto gradativamente.
A entrada das companhias ao modelo de sat élite depende de autorização da Anac (agência de aviação civil).
As empresas estão em fase de autorizaç ão --a TAM, por exemplo, diz que está "empenhada na obtenção das homologações necessárias".
A iniciativa é do Decea em parceria com Gol, GE Aviation e apoio da Secretaria de Aviação Civil.
CONFIRA NA FONTE

sábado, 7 de setembro de 2013

Remuneração de Militares por favor ler e divulgar


Remuneração de Militares por favor ler e divulgar

REMUNERAÇÃO DE MILITARES.


MILITARES DESCOBREM O MOTIVO DE ESTAREM GANHANDO MUITO MENOS DO QUE TODAS AS OUTRAS CARREIRAS DE ESTADO E CORREM PARA JUSTIÇA PARA OBTEREM REVISÃO JUDICIAL DE SEUS VENCIMENTOS.

Parece incrível, mas é verdade: os militares são os verdadeiros responsáveis por seus ridículos vencimentos atuais... Muito embora os militares mais antigos atribuam seus baixos salários a revanchismo dos governos civis pós-governos militares, tal afirmativa não se confirma a um simples exame dos atos oficiais que, nos últimos 20 (vinte) anos, reajustaram os salários dos militares. 

Se os militares, leia-se, os extintos ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS, e os MINISTÉRIOS MILITARES, tivessem aplicado corretamente as legislações que os civis votaram e aprovaram, a saber, as Leis nº 7.723, de 6 de janeiro de 1989 e nº 7.293, de 12 de dezembro de 1989, jamais teriam seus vencimentos reduzidos ilegalmente pela Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991.
No entanto, visando manter os oficiais generais das três forças recebendo altas porcentagens de gratificações e indenizações que incidiam sobre o soldo, remuneração básica, em vez de aplicar corretamente a Lei, reduzindo os vencimentos finais, o EMFA e os MINISTÉRIOS MILITARES decidiram, AO ARREPIO DA LEI, reduzir o valor legal do soldo, fixado pela Lei 7.723/89, e posteriormente reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, criando uma FICÇÃO que chamaram "soldo ajustado". 

Com isso, os oficiais generais puderam continuar a receber altos percentuais de gratificações e indenizações sobre um soldo legal reduzido, a que chamaram de "soldo ajustado", sem ultrapassar o limite constitucional. 

No entanto, as mais baixas patentes de oficiais, e os praças, principalmente, tiveram reduções altíssimas em seus venchimentos finais, pois não recebiam os mesmos percentuais de gratificações e indenizações que os oficiais generais. 

Só que, o que qualquer matemático poderia prever com alguns poucos cálculos, os chefes militares daquela época não previram: com o tempo, com reajustes diferenciados para civis e militares, os oficiais generais acabaram por sentir na pele que aquela que temporariamente foi uma solução que lhes atendeu, no final também lhes atingiu negativamente, vindo a reduzir também os seus vencimentos.
Tivessem aplicado a Lei corretamente, e a favor de todos, os salários dos militares estariam, atualmente, equiparados aos do Judiciário, pois o Almirante de Esquadra, topo da tabela de escalonamento vertical dos soldos dos militares das três forças armadas teria como soldo,remuneração básica, o valor de R$ 19.150,00 (dezenove mil cento e cinquenta reais), sobre os quais incidiriam gratificações e indenizações suficientes para equiparar os vencimentos finais desse posto aos subsídios do Ministro do Supremo Tribunal Federal, atual limite constitucional.
Este é o argumento para as ações que, em breve, estarão abarrotando os cartórios da Justiça Federal. Como o STJ já reconheceu o direito, espera-se que o Governo Federal repita a mesma atitude que teve com relação aos 28,86% de aumento inicialmente concedidos aos militares e, posteriormente, reconhecidos como direito também dos civis. 

O fundamento é o mesmo, pois a Lei 8.162/91, além de reduzir a remuneração básica dos militares fixado pela lei 7.723/89 em patamar muito maior, concedeu aos servidores civis um reajuste de 81% de aumento que, na prática, não foi concedido aos militares.

Estima-se que mais de três milhões de ações aportem ao Judiciário, haja vista que o benefício atinge:

os militares da ativa,

os militares da reserva remunerada,

os pensionistas de militares,

os reservistas que tenham servido às Forças Armadas e sido licenciados nos últimos cinco anos,

e os herdeiros de todos estes beneficiários, caso o titular do direito tenha falecido.